NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

 
 
 
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta, e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e saúde ocupacional, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
PORTARIA N.º 3.214 , DE 08 DE JUNHO DE 1978 - art. 200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
 

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